O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, conforme publicação no Diário Oficial
da União desta segunda-feira (15), uma lei que inclui o bullying e
cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma
legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na
internet.
Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação
sistemática, enquanto o cyberbullying é quando acontece de forma virtual. “Intimidar
sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou
psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem
motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de
discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas,
físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.
A lei prevê
reclusão de dois a quatro anos, além de multa, em caso de cyberbullying. No
caso de bullying, é previsto multa. A nova legislação prevê ainda, conforme o
Metrópoles, o aumento de pena para determinados casos de homicídio e incentivo
ao suicídio. O crime de homicídio terá aumento da pena em dois terços se o ato
for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Já o crime de
incentivo ao suicídio terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na
internet. O texto da nova lei ainda prevê medidas para diminuir a violência nas
escolas, que devem ser cumpridas por municípios e estados, além da instituição
da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.
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