Para tentar receber a
restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar
a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de
maio, data limite para entrega do IR.
A
Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades
legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a
declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de
restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de
entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos
com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior
fonte de renda seja o magistério.
Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagarAquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Outra
mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração
pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta
nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona
mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais
informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Continua
obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia
31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam
rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas
que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o
IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de
rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil,
independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e
tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de
isenção de R$ 20 mil.
Via: Bahia. BA
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