O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou uma medida provisória (MP) que torna tributáveis no âmbito do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) os investimentos realizados por brasileiros no exterior em aplicações financeiras e trusts acima de 6 mil reais.
Investimentos abaixo deste volume
continuarão isentos. A MP estipula alíquota de 15% sobre a parcela anual dos
rendimentos que excedam o limite e não ultrapassem 50 mil reais. Acima deste
montante, a alíquota será de 22,5 mil reais. A iniciativa ocorre em meio à
corrida contra o tempo do governo para aumentar a arrecadação e otimizar o
sucesso do novo arcabouço fiscal, ao mesmo tempo em que amplia a faixa de
isenção do IRPF para quem recebe até 2640 reais.
As alterações contemplam depósitos
bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, com
exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos
financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de
capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou
pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações
societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no
exterior, e dividendos.
Radar Econômico – Veja
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