A
Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que
espera receber de 406.615 declarações neste ano no Rio Grande do
Norte.
Em
todo o país são esperadas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de
declarações, relativas aos dados gerados em 2022.
É obrigado a declarar IR em 2023:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Prazo
de entrega
O prazo de entrega da declaração anual de ajuste
das pessoas físicas vai de 15 de março até 31 de maio. O programa
gerador será disponibilizado somente no início do prazo.
De
acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita
Federal, José Carlos da Fonseca, o prazo estendido neste ano, de 15
de março até 31 de maio, será mantido nos próximos anos. Até
então, o prazo começava no começo de março e ia até o final de
abril.
A
rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca
receber as restituições do IR mais rápido, mas também o formato
escolhido e a forma de recebimento.
Geralmente,
os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência
no recebimento dos valores. São eles:
– Idosos acima de 80 anos;
– Idosos entre entre 60 e 79 anos;
– Contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em
2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou
receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento
das restituições.
Por
G1 RN.
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