O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25/8),
que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação. O
dispositivo terá de ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes
do momento do acesso à urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar
coações, fraudes e violação do sigilo do voto.
A
decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil, que
questionou se a proibição legislativa de usar o aparelho celular dentro da
cabine de votação ainda está em vigor.
Os
ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime
eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona
eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em
portar o dispositivo no momento do voto
Via: Metrópoles
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