Termina nesta quinta-feira,
18, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação do voto em
trânsito para as eleições de 2022. A mudança de local da votação pode ser feita
para primeiro, segundo ou ambos os turnos.
Os
pedidos devem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais, sem a
necessidade de agendamento. Os eleitores devem ter em mãos um documento oficial
com fotos e indicar o local que deseja votar no dia do pleito.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que estiverem fora de
sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para os cargos de presidente da
República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado
distrital. Já aqueles que estiverem em outro estado votarão apenas para
presidência.
Ainda
segundo o TSE, O voto em trânsito não pode ser transferido para o exterior. Mas
aquele que tiver o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no
Brasil também poderá votar na eleição, apenas para presidente da República.
Via: Blog
do FM
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