Termina nesta quinta-feira (5)
o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório
eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das
Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
O
cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como
alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que
pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google
Play.
O e-Título serve
como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o
cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o
que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.
O
aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de
geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece
serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes
eleitorais.
O
local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao
eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta
pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e
nome da mãe.
Via: TSE.
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