A partir de hoje (10), nenhum
eleitor pode ser preso. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei
4.737, do ano de 1965, a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura
até 48 horas após o pleito.
Sendo assim, nenhum votante
pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma
sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes
como racismo, tortura ou terrorismo. O código também não vale em casos de
desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo,
se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.
A determinação já está valendo
para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que
começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os
candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados
da disputa.
Em caso de crime flagrante, o
candidato continuará disputando o pleito normalmente. Isso acontece porque, de
acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de
condenados em segunda instância.
VIA: UOL
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