O Governo do Estado do Rio
Grande do Norte sancionou uma lei que garante prioridade de vagas em
escolas públicas para pessoas com deficiência. A determinação
vale para escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de
ensino médio mais próxima da residência da criança, adolescente, jovem ou
adulto com deficiência.
Para garantir a prioridade, é necessário que sejam apresentados no ato da matrícula: um documento comprobatório de que a pessoa com deficiência possui residência próxima à escola e um laudo médico que comprove a deficiência da pessoa candidata à vaga. O aluno matriculado terá sua vaga reservada para os anos letivos seguintes.
A Lei
determina, ainda, que as escolas deverão garantir condições de acesso,
permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de
recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão
plena de todos os alunos com deficiência.
De
acordo com o texto da lei, "considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas".
Via: G1-RN
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