A Câmara aprovou nesta terça-feira,
dia 1º, o texto principal do projeto de lei que limita os gastos para
candidatos a prefeito e a vereador, em 2020, e também restringe o valor do autofinanciamento
para as campanhas municipais. A proposta não detalha valores, mas prevê que o
teto de despesas seja equivalente ao das eleições de 2016, corrigidos pela
inflação (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a
cidade com o maior teto para disputa de prefeito (R$ 45,4 milhões). A regra de
2016, porém, só valia para aquela eleição. Um
destaque aprovado na última hora fez com que o limite de autofinanciamento das
campanhas ficasse em 10% do teto fixado para o cargo ao qual o candidato
concorrerá, e não de seu rendimento bruto, como na versão anterior. Ou seja, se
numa cidade o limite de despesas para um candidato a vereador for de R$ 100
mil, ele só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.
O
deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do projeto, disse que o limite tem como
objetivo impedir que concorrentes ricos levem vantagem na corrida eleitoral.
"É para valorizar os mais competentes, e não os mais afortunados",
disse. O
projeto aprovado na Câmara precisa passar pelo crivo do Senado e ser sancionado
pelo presidente Jair Bolsonaro para ser transformado em lei.
Deputados se
apressaram nesta terça para aprovar a urgência na tramitação do projeto, o que
fez com que o tema seja analisado diretamente em plenário, sem passar por
comissões. Para entrar em vigor em 2020, a lei precisa ser sancionada pelo
presidente até 4 de outubro, ou seja, um ano antes da eleição.
"Estamos
resolvendo de forma emergencial o que falhamos no projeto anterior",
afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), citando a minirreforma eleitoral
aprovada no mês passado na Casa. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) chamou a
medida de "retrocesso", porque os valores para as campanhas continuam
altos.
Vetos
O Congresso
deve votar nesta quarta-feira, 2, os vetos de Bolsonaro à lei que altera regras
eleitorais e partidárias. Líderes de siglas do Centrão querem a derrubada da
maioria das alterações feitas pelo Executivo. O único consenso que deverá
prevalecer é o da retomada do ponto que permitia um aumento anual do valor do
Fundo Eleitoral sem limitação orçamentária prévia.
As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
PUBLICIDADE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário