Na semana da conciliação, a
Caixa vai chamar 120 mil clientes das cinco regiões do país para regularizar
suas dívidas com o banco que já estão na Justiça.
Ao
todo, o valor dos débitos soma R$ 6,6 bilhões, mas o banco estatal vai dar
desconto de até 90% caso o cliente pague à vista. Com a ação, pretende
recuperar R$ 1,2 bilhão. O mutirão de conciliação da Caixa vai ocorrer de 7 a
11 de outubro.
Do total dos devedores, 71 mil
são pessoas físicas, que juntos devem R$ 2,3 bilhões. Outras 50 mil empresas
têm débitos de R$ 4,2 bilhões, sendo que 232 companhias estão em recuperação
judicial. A conciliação é a forma mais rápida, barata e eficiente de encerrar
um processo judicial.
Os clientes serão informados
sobre a data e o local por meio de correspondência e SMS. A caixa também vai
negociar esses débitos pelo WhatsApp, inclusive com o envio do boleto de forma
antecipada para que o cliente nem precise sair de casa. Os clientes que
receberem as comunicações do banco serão atendidos nas agências da Caixa ou em
algumas Varas da Justiça Federal.
Estadão
Desde a última terça-feira (dia 1º de
outubro), trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
( FGTS), sejam inativas ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário , ou
seja, que permite o saque de uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de
morte do titular da conta, os dependentes do trabalhador têm o direito de
receber o valor total do FGTS do falecido.
Não há necessidade de haver
inventário, caso haja informações sobre os dependentes na Previdência Social ou
em um órgão pagador de pensão, por exemplo. Caso os valores das contas
vinculadas ao FGTS tenham sido arrolados num processo de inventário, porém, é
preciso que os sucessores estejam citados na Escritura Pública de Inventário
lavrada por Tabelião de Notas.
Veja os documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação
do sacador.
–
Número de inscrição no PIS/Pasep do titular da conta vinculada, ou inscrição de
contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no
PIS/Pasep.
– Carteira de trabalho
do titular falecido ou outro documento que comprove o
vínculo empregatício.
–Declaração
de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto
oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do
trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por
Tabelião de Notas.
– Certidão de
nascimento ou documento de identificação e CPF dos
dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança. A calculadora usa
como base o saldo do trabalhador na data da simulação. O valor ficará sujeito a
novos depósitos mensais, que serão feitos pelo empregador até a data do saque,
e à correção de 3% mais Taxa Referencial (TR) ao ano.
Como conferir o saldo em caso de morte do
titular
Caso o falecido não tivesse
cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), os
herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso,
precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do
PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Outra
opção é ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o
saque e solicitar as informações sobre o saldo das contas do FGTS do titular.
Via: O Globo
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