A concessão de
aposentadorias por tempo de contribuição –modalidade que será extinta com a
aprovação da reforma da Previdência– aumentou 35% em 2016, segundo dados do
INSS. Greves de servidores
da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a
escalada do desemprego ajudam a explicar a alta nas concessões, segundo
especialistas.
Para efeito de
comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em
2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por tempo de contribuição.
Em 2015, foram 320 mil. Para o economista
Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiva de
voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham direito de se aposentar a
fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistado o tempo de
contribuição necessário para receber o valor máximo do INSS.
A adoção da fórmula
85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu. A regra permite ao
trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de
contribuição, alcançar um valor maior com a aposentadoria. É uma alternativa
mais favorável ao segurado do que o fator previdenciário, mecanismo instituído
em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemente.
O fator
previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce, mas nunca
gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se aposentar
mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery diz que a 85/95
teve, no entanto, o efeito de uma “contrarreforma” da Previdência com impacto
relevante no salto da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Folha Press
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