A Lei nº 15.474, que
regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres, foi publicada no Diário
Oficial da União nesta sexta-feira (24). A norma autoriza a comercialização,
compra e posse do dispositivo como mecanismo de defesa pessoal não letal.
A compra é permitida para
mulheres maiores de 18 anos. No momento da aquisição, será necessário
apresentar documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração
de que não possui antecedentes por crimes violentos.
A lei permite apenas
recipientes de até 50 ml. O uso é restrito à proteção da integridade física ou
sexual diante de agressões atuais ou iminentes e deve ocorrer de forma
moderada.
O uso fora das regras pode
resultar em advertência, multa de um a dez salários-mínimos, apreensão do spray
e proibição de nova compra por até cinco anos. Em casos de lesão corporal ou
constrangimento ilegal, a usuária também poderá responder criminalmente.
Via: BG

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