Os Estados Unidos começaram a
aplicar nesta sexta-feira (24) uma nova tarifa sobre produtos brasileiros que
pode elevar a tributação de algumas exportações para até 37,5%.
A sobretaxa de 12,5% anunciada pelo governo americano se soma à tarifa adicional de 25% aplicada na semana passada e atinge cerca de 3 mil produtos brasileiros. Segundo a Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), os itens afetados representam cerca de US$ 12,5 bilhões (aproximadamente R$ 63,7 bilhões) em exportações anuais para o mercado dos EUA.
A maior parte dessas vendas, cerca de 85,3%, passa a acumular as duas tarifas, chegando à cobrança adicional de 37,5% para entrar no mercado americano. Entre os produtos atingidos está o etanol brasileiro, que ficou fora das listas de exceção divulgadas pelo governo dos Estados Unidos. Com isso, o combustível passa a enfrentar a alíquota máxima aplicada pelas novas medidas.
As tarifas fazem parte de investigações abertas pelo governo americano com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, que avalia possíveis práticas comerciais consideradas desleais e questões relacionadas ao trabalho forçado em cadeias produtivas. Os efeitos das medidas já aparecem nas exportações brasileiras.
Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que 20 dos 27 estados brasileiros tiveram queda nas vendas para os EUA no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Desde março de 2025, as exportações brasileiras para o mercado americano recuaram 13%, uma redução equivalente a cerca de US$ 2,6 bilhões.
Veja alguns dos produtos que
terão tarifa de até 37,5%
Etanol: etanol de cana-de-açúcar (combustível), álcool etílico não desnaturado para uso industrial ou em bebidas e álcool etílico para produção de químicos. Polpa solúvel de alta pureza: celulose de madeira para fabricação de fios têxteis (como rayon e viscose), polpa para a produção de celofane e derivados químicos de celulose para plásticos.
Máquinas agrícolas e de mineração: tratores agrícolas, colheitadeiras, semeadoras, escavadeiras para mineração, britadeiras e componentes de borracha específicos para esses maquinários. Transformadores elétricos industriais: transformadores de potência para subestações elétricas, transformadores de distribuição urbana e equipamentos de infraestrutura para centros de dados de inteligência artificial.
Calçados: sapatos e botas com
sola e parte superior de couro, calçados esportivos (tênis) e calçados de
segurança industrial.
Móveis de madeira: mesas,
cadeiras, armários e estantes de madeira de lei ou compensados, exceto assentos
técnicos específicos para aeronaves.
Vestuário novo: camisas de
algodão, calças jeans, peças de moda íntima novas, blusas sintéticas e casacos
de inverno.
Pisos e rochas ornamentais:
placas de granito polido, blocos de mármore trabalhados, quartzito para
bancadas e pisos de madeira engenheirada.
Equipamentos eletrônicos:
equipamentos eletrônicos para uso geral, infraestrutura industrial ou
aplicações de consumo.
Entre os itens isentos das
novas sobretaxas, estão:
aeronaves civis, motores e
componentes aeronáuticos;
produtos de aço e alumínio já
tributados pela Seção 232;
ferro-gusa, pelotas de minério
de ferro, sucata metálica e hidróxido de alumínio;
materiais informativos, como
livros e filmes;
doações humanitárias e bagagem
de uso pessoal;
alguns produtos agrícolas e
florestais, como determinados tipos de madeira tropical, café solúvel não
aromatizado, mel orgânico e cortes específicos de carne bovina.
Via: Blog do BG
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