O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou o decreto que institui o cadastro nacional de
condenados por pedofilia e estupro no Brasil. A lei, que foi publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), altera o Código
Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de
inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos condenados por crimes contra a
dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à
vítima.
Também foi alterada a Lei nº
14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro
Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Antes da alteração, os processos
sobre crimes contra a dignidade sexual tramitavam sob sigilo, sem que as
informações fossem disponibilizadas. Segundo o texto aprovado pelo Congresso
Nacional, o cadastro deve informar também o crime pelo qual o réu foi condenado.
Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.
O projeto de lei foi aprovado
no Senado Federal em 30 de outubro. Os apoiadores da proposta defenderam que o
cadastro pode evitar que escolas ou outros locais que lidam com crianças e
menores de idade contratem pessoas condenadas por pedofilia. A proposta é de
autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatada na Câmara pela
deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Os crimes contra dignidade sexual são:
- Estupro;
- Violação
sexual mediante fraude;
- Assédio
sexual;
- Estupro
de vulnerável;
- Corrupção
de menores;
- Divulgação
de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
- Mediação
para servir à lascívia de outrem;
- Casa
de prostituição
- Rufianismo/cafetinagem;
- Exploração
sexual;
Fonte: R7
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