No próximo domingo 6, data do
1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito
de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não
é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não
estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não
puderem votar deverão justificar a ausência.
A votação em trânsito ocorre
somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado
Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara
dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou
criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil
eleitoras e eleitores.
Como justificar o voto?
Nas Eleições de 2024, a
justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título,
aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas
lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir
o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo
preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
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Qual é o prazo para justificar
o voto?
Quem não apresentar a
justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após
cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal
do TSE.
Outra opção é preencher o
formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e
entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à
autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção:
esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
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