Aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, o projeto de lei que prevê a instituição do Cadastro de
Pedófilos foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT). O projeto de
autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) teve a sanção publicada na
edição desta quinta-feira 26 no Diário Oficial do
Estado.
A regulamentação da Lei caberá
à Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), que
também manterá a atualização e o acesso ao Cadastro
Estadual de Pedófilos. O cadastro será constituído por dados pessoais e
foto do agente, compreendido este o condenado por qualquer dos crimes contra a
dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando praticados contra
a criança e/ou adolescente; idade do agente e da vítima; e circunstâncias em
que o crime foi praticado.
“Historicamente, as crianças e
os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do
cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por
antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um
comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais
apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que
cada um desempenha uma função”, alertou a deputada Cristiane Dantas na
justificativa da matéria.
Ainda conforme Cristiane, é
comum a imprensa noticiar episódios envolvendo crimes sexuais contra crianças e
adolescentes. “Mesmo com ocorrências cotidianas, não deixamos de ficar
perplexos, afinal assegurar a garantia dos direitos da infância e da adolescência
é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria
de vida para todas as pessoas, além de investir no futuro”, afirmou a deputada.
A lei entrará em vigor 60 dias
após a sua publicação. O Cadastro Estadual de Pedófilos deverá ser
disponibilizado ainda no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública. Além
do Cadastro de Pedófilos, Governo sanciona lei de divulgação de dados de
agressores de mulheres
O Governo do Estado também sancionou uma lei que assegura a
divulgação de dados processuais de pessoas condenadas por crime de violência
contra a mulher ou contra sua dignidade sexual. A lista também será
disponibilizada pela Sesed, e qualquer cidadão terá acesso à identificação dos
criminosos condenados.
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