O aplicativo Pardal havia
recebido 986 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na
campanha das eleições no Rio Grande do Norte. O número corresponde a uma média
de 27,39 denúncias por dia. Conforme a Justiça Eleitoral, 8% dos casos denunciados
são relacionados a propagandas irregulares na internet e 92% a outras formas de
propaganda geral nas ruas. Os dados são até as 18h desta sexta-feira, 20.
Segundo informações do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 36,31% das denúncias (358 casos) são
referentes às campanhas para vereadores. Em segundo lugar, estão as denúncias
contra coligações/partidos/federações, com 33,67% (332 casos), seguidas pelas
denúncias referentes ao cargo de prefeito, com 29,01% (286 casos). Em menor
número, 1,01% (10 casos) estão as denúncias contra campanhas de vereadores.
O município de Natal lidera no
estado, com 157 denúncias recebidas. Em seguida, estão as cidades de São José
de Mipibu, com 84 denúncias; Parnamirim, com 75 denúncias; Touros, com 70;
Upanema, com 44; Macau, com 38; Assu, com 29; Mossoró, com 26 e Jardim de
Piranhas, com 25 casos.
Já os municípios de Arez,
Bento Fernandes, Caiçara do Rio do Vento, Campo Grande, Galinhos, Goianinha,
Ipanguaçu, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Messias Targino, Monte das
Gameleiras, Nísia Floresta, Ouro Branco, Pureza, Ruy Barbosa, Serra de São
Bento, São Fernando, São Pedro e São Tomé notificaram um caso cada, até esta
sexta, 20.
DESTINO DAS DENÚNCIAS
De acordo com a Justiça
Eleitoral, as denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da
disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o
poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do TSE nº 662/2024. Se
a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será
direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o
assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público
Eleitoral.
Para evitar acusações
incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o
que pode e não pode em relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da
usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem
faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre
a irregularidade apontada.
Via: Jair Sampaio
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