A questão de quem vai assumir
a Prefeitura de Espírito Santo com a morte do prefeito Fernando Teixeira deve
parar na justiça. O vice-prefeito Toinho Venceslau é acusado de homicídio
culposo na direção de veículo Toyota Hilux, por ter deixado de presar socorro
as vítimas José Marcos da Silva e Elivânia Costa Silva, segundo autos do
inquérito policial nº 01/2017. Ele deixou duas crianças órfãs. Venceslau possui
várias pendências jurídicas, que inclusive lhe impediram de disputar a sucessão
deste ano.
O vice-prefeito foi condenado
em agosto de 2022 pelo juiz de Goianinha, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, com
sentença reformada em junho de 2023 pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Além
disso, o atual vice-prefeito de Espírito Santo tem se envolvido em verdadeiras
batalhas jurídicas. Toinho Venceslau impetrou embargos de declaração contra a
decisão que lhe foi desfavorável. Em 10 e 19 de abril o ministro Rogério
Schitti Cruz, indeferiu. Em maio passado, sofreu uma nova derrota, quando na
ocasião a 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade
Agravo Regimental protocolado pelo advogado Delmo Cunha Siqueira, nos autos do
Processo 2501760/RN, de Relatoria do Ministro Rogério Shietti Cruz. Essa foi a
terceira derrota jurídica enfrentada pelo vice-prefeito de Espírito Santo.
Em 11 de junho, o STJ proferiu
nova derrota a Toinho Venceslau rejeitando novos embargos de declaração. Em 5
de agosto, o ministro Og Fernandes do STJ em Brasília disse “não é
cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC e
adequado para impugnação das decisões de inadmissão), conforme previsão do o
inciso 2º do art. 1.030 do CPC. No dia 15 de agosto novamente, o ministro Og
Fernandes do STJ reforçou que: “No caso, é inviável o acolhimento da pretensão
recursal”.
Com informações de Tribuna do
Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário