O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma
resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria
Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação,
no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma
CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está
habilitado em todo território nacional.
O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de
cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor
da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
“Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo
processo de primeira habilitação”, diz a nota.
Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias
C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem
solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame
toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso
não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das
três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há
bastante tempo.
“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a
intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma
atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame
[toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a
multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de
Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão
que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer
o exame toxicológico”
Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros. De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
Exame
toxicológico 2024
Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta
terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e
E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim,
solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista]
estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o
Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.
O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com
validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar
exame toxicológico.
A diretora Camille Lages explica que estes condutores,
especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran,
se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias.
Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.
“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame
{toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias
que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é
realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a
diretora da ABTox.
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