Ampliação das atividades
escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para
atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes
são as principais medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 30.562 que será
publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial, com vigência até
27 de maio.
Elaborado após ouvir os principais segmentos da sociedade
potiguar, o novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que
passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o
escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade
econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e
similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições
oficiais.
Considerando as diretrizes aprovadas pelo Comitê de
Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da Covid-19, foi
autorizado o funcionamento, em sistema híbrido, de escolas do ensino
fundamental até o 7° ano; da segunda e terceira séries do ensino médio e do
ensino técnico profissionalizante.
A volta gradual das aulas nos sistemas estadual e municipais de educação, neste período de baixa cobertura vacinal, está em consonância com o preconizado em nível nacional, segundo o Governo do Estado. O decreto anterior permitia a volta às aulas dos alunos dos cinco primeiros anos do ensino fundamental e apenas da 3ª série do Ensino Médio.
Para fazer os ajustes, o Governo levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação socioeconômica do estado. “É fundamental o engajamento e o cumprimento responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos empresários e trabalhadores; das prefeituras e demais Poderes; e de você, cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à pandemia”, recomendou a governadora Fátima Bezerra.
O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária. Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do Rio Grande do Norte.
Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.
Escalonamento dos horários
Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30
Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00
Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00
Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00
Academias: 05h00 às 22h00
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