Acaba nesta segunda-feira (12)
o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada
contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da
Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer
beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio
emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O
prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e
não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador
fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos
beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê
“inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o
trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também
poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o
cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício
realizados pelo Ministério da Cidadania.
Via: Bahia.
BA
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