A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) aprovou, nessa quinta-feira (22), em reunião pública
extraordinária, o reajuste tarifário de 2021 para o Rio Grande do Norte. As
novas tarifas já entraram em vigor para 1,4 milhão de unidades consumidoras
potiguares. O reajuste também foi feito para Ceará, Bahia e Sergipe.
“Vale
ressaltar que o conjunto de ações tomadas pela Agência para mitigar as tarifas,
entre elas a conta-covid e o reperfilamento do pagamento do financeiro da RBSE
das transmissoras, colaborou para amenizar as tarifas e manter o reajuste em um
dígito. Esse trabalho foi realizado com total transparência com os agentes e
respeitando rigorosamente os compromissos previstos em contratos”, explicou a
agência.
Os
fatores que mais impactaram estes processos tarifários foram: custos com
distribuição, pagamento de encargos setoriais e aquisição de energia.
Para
a diretora Elisa Bastos, relatora de três dos quatro processos tarifários em
questão (Cosern, Enel CE e Energisa Sergipe), “mais uma vez o setor elétrico dá
provas da sua organização e comprometimento com o país. Foi necessário um
esforço conjunto para que chegássemos a resultados tarifários que respeitem a
capacidade de pagamento do consumidor, mas que ao mesmo tempo mantenha o
equilíbrio das concessões de distribuição, bem como a qualidade da prestação
dos serviços”.
“Realizamos
a gestão das tarifas, com ações que serão capazes de atenuar os impactos
tarifários que seriam sentidos pelos consumidores em 2021, mas sem comprometer
o equilíbrio econômico das empresas dos segmentos de geração, transmissão e
distribuição. Esse trabalho foi debatido com o Ministério de Minas e Energia e
com todo o setor de maneira transparente e pelo bem do setor”, disse o
diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
O
efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a
138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba
as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural:
subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria
rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços
e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4
(Iluminação pública).
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