De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos referentes ao
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep) e à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) que as empresas cobraram a mais de seus usuários. Essa destinação,
segundo o projeto ocorrerá na forma de redução de tarifas.
O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), disse em seu
parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do
Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das
contribuições para PIS/Cofins. E, no caso do setor elétrico, essa decisão criou
no setor uma expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam
quase R$ 50 bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos,
por sua vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não
ocorreu.
“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor
deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que
pagou a contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins em valor maior do que
aquele que deveria ter sido cobrado”, disse o relator. Segundo Braga, o PL
elimina a incerteza quanto ao real beneficiário dos créditos tributários
decorrentes da decisão do Supremo.
Via: ABC
Nenhum comentário:
Postar um comentário