O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para
Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas
ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo,
automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.
A medida está descrita na
deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos
documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito,
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país. Porém, essa
autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos
condutores suspensos ou cassados.
Não será necessária a emissão
de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da
prorrogação de que trata esta deliberação.
Após a data limite (9 de
dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.
Os órgãos ou entidades
executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um
prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores
e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e
das avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, o
objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que
realizarão estes procedimentos.
Fonte: Blog
do Jair Sampaio
