As eleições
municipais deste ano estão marcadas para ocorrer daqui a seis meses. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às
urnas, no dia 6 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores.
Pelo
calendário eleitoral, em razão desse intervalo de seis meses até o
pleito, este sábado (6) é uma data importante para partidos e candidatos,
já que vencem prazos com efeito direto na validade das candidaturas. Termina
neste sábado um dos prazos da chamada desincompatibilização, ou seja, do
afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos
que pretendem disputar a eleição.
Os
prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes
do pleito – dependem do cargo ocupado atualmente por quem pretende
concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição. O afastamento da atuação no
Poder Público é uma forma de evitar abuso de poder econômico ou político
nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.
Devem se afastar do serviço
público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que
ocupem as funções de:
o
magistrados
o
secretários
estaduais
o
defensores
públicos
o reitores de universidades públicas
No
dia 6 de junho, a quatro meses das eleições, termina o prazo de
desincompatibilização de ocupantes destes mesmos cargos que vão concorrer
a mandato de prefeito em outubro. No dia 6 de julho,
a três meses da votação, encerra-se o último prazo de afastamento de cargos de
quem quer concorrer nas eleições – desta vez, para os servidores públicos
em geral.
Também
neste sábado (6) quem ocupa a chefia do Poder Executivo – no caso das
eleições deste ano, os prefeitos – deverá renunciar ao mandato se quiser
concorrer a vereador. A renúncia não é necessária se um prefeito, em primeiro
mandato atualmente, quiser concorrer à reeleição para o mesmo cargo.
Candidatos
às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos
políticos até seis meses antes das eleições.
Este prazo também se encerra neste sábado. A legislação eleitoral exige, para
que uma pessoa concorra a cargo eletivo, a filiação a algum partido. O
Brasil não admite candidaturas avulsas, ou seja, de
pessoas sem ligação com uma legenda.
Este
sábado é ainda a data-limite para que os partidos políticos e as
federações partidárias estejam com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O mecanismo das federações partidárias será
aplicado pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano. Em 2022, o
sistema já tinha sido usado para eleições gerais.
A
federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem
como se fossem um só. Ao contrário das coligações, as federações não
poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto
nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vereador).
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