A cada semestre devem ser retificados os dados de salários
e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O
formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas
remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção
de mulheres.
Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.
A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias. Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
Via: Bahia. BA
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