Faltando pouco mais de sete meses para as
eleições de 2024 que irão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de
cada município do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário com algumas datas
que devem ser seguidas pelos possíveis candidatos e eleitores. A eleição tem
data marcada para o dia 6 de outubro e o eventual segundo turno acontece no dia
27 do mesmo mês.
Ao seguir o calendário, alguns prazos já iniciaram ainda
em janeiro deste ano, como as pesquisas de opinião e as resoluções discutidas
em audiências públicas, responsáveis por regulamentar as condutas permitidas e
vedadas para candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo
eleitoral. Segundo o advogado Erick Pereira, várias datas são importantes e têm
que ser observadas pelos candidatos. De acordo com o TSE,
entre os dias 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em
que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às
eleições sem perder o mandato.
Neste caso, o advogado afirma que este é um período de bastante movimentação no ramo político. “Nesse mês que está se aproximando muitas movimentações vão ocorrer, com todos os pré-candidatos se articulando para ir para as agremiações que possam lhes garantir a possibilidade de serem eleitos”. Já no dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. “Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. Muitas desincompatibilizações também passam a contar de 6 de abril, que são os 6 meses antes do pleito”, apontou.
Em 15 de maio, pré-candidatas e
pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo, obedecendo às regras relativas à
propaganda eleitoral na internet. Entre 20 de julho e 5 de agosto, as
convenções partidárias podem ser realizadas para deliberar sobre coligações e
escolher candidatas e candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. As
agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral só pode ser feita a
partir de 16 de agosto de 2024, após o término do prazo para o registro de
candidaturas. Até lá, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode
ser considerada irregular. Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou
televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. A partir de 6 de
julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações e
participação em inaugurações, também são vedadas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV será
exibida de 30 de agosto a 3 de outubro, iniciando 35 dias antes da antevéspera
do primeiro turno. Por fim, a partir de 21 de setembro, candidatas e candidatos
não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. Eleitoras e eleitores só
poderão ser presos a partir de 1º de outubro em casos específicos.
Principais
datas do calendário eleitoral
- 7 de março a 5 de
abril: Janela partidária
- Até 6 de abril:
data-limite para Registro de estatutos e filiação partidária
- Até 8 de maio:
Alistamento eleitoral
- 9 de maio:
Fechamento do cadastro eleitoral
- 15 a 17 de maio:
Teste de Confirmação do TPS
- 15 de maio:
Financiamento coletivo
- 20 de julho a 5 de
agosto: Convenções partidárias e registros de candidatura
- 16 de agosto:
Propaganda eleitoral
- 30 de agosto a 3
de outubro: Horário eleitoral gratuito
- 6 de outubro:
eleições municipais
- 27 de outubro:
segundo turno
Nenhum comentário:
Postar um comentário