A partir desta terça-feira 20,
entra em vigor o novo valor de contribuição para os Microempreendedores
Individuais (MEIs). Com o reajuste do salário mínimo, a taxa geral poderá
variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada.
Para os MEIs caminhoneiros,
os valores oscilarão entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de carga
transportada e o destino. O pagamento em dia do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) é crucial para garantir benefícios
previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença,
salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. A contribuição corresponde
sempre a 5% (MEI geral) ou 12% (caminhoneiro) do salário mínimo, agora fixado
em R$ 1.412 desde o início deste ano.
Há a possibilidade de um
acréscimo de R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1 ao
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da
atividade do Microempreendedor Individual. Os MEIs que realizam ambas as
atividades devem pagar ambos os impostos, o que resulta em um acréscimo de R$ 6
na contribuição mensal, como explica o contador Daniel Carvalho.
“É fundamental considerar esse novo valor no planejamento
financeiro da empresa e estar atento à correta geração da guia de recolhimento
para pagamento, a fim de evitar multas e até mesmo o cancelamento do CNPJ,
acarretando na perda dos benefícios previdenciários”, destaca o diretor da Rui
Cadete.
O DAS-MEI deve ser quitado até o dia 20 de cada mês, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o microempreendedor deve emitir um novo documento com a multa pelo atraso.
Para emitir o DAS-MEI no site:1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
2. Selecione “Boleto de Pagamento”;
3. Insira seu CNPJ.
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