Um projeto apresentado pelo
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou
fornecer dispositivo eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico
ou equipamento similar, para menor de 18 anos.
O PL
6.161/2023 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de
1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de
1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024). A pena pode
aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:
Caberá
ao Ministério da Saúde instituir, em até 120 dias após a publicação da lei, um
grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e
propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta
de dispositivos eletrônicos para fumar.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) ressalta que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro. “Dispositivos eletrônicos para fumar, como o cigarro eletrônico, contêm substâncias tóxicas que causam câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares”, destaca o site do instituto. Randolfe afirma que, embora os DEFs sejam proibidos pela Anvisa, há “notória facilidade” para sua comercialização no país. A ineficácia da norma da Anvisa, segundo o senador, dá margem a “consequências nefastas à saúde pública brasileira”, principalmente a de crianças e adolescentes.
“Com
tais medidas, entendemos que o Brasil se posiciona novamente no cenário global
como um dos países pioneiros no combate ao tabagismo, estendendo essa postura
também às novas tecnologias, de modo a coibir, com eficiência, a
comercialização de cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes”, ressalta.
Via: Agência Senado
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