Eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida quem tem dificuldade de locomoção podem solicitar à Justiça
Eleitoral para votar em uma seção especial com acessibilidade. O prazo para
fazer a alteração vai até 18 de agosto. As seções especiais são espaços
adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento
do voto.
O
requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio
interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador,
apoiador ou procurador. O pedido valerá para participação nas Eleições 2022,
que ocorrerão no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
em eventual segundo turno. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui 35.411
eleitores que informaram alguma deficiência para a Justiça Eleitoral.
Com o intuito de promover a inclusão e facilitar a votação de pessoas com deficiência auditiva, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou os softwares já existentes e instalou novos recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022. Agora, todos os aparelhos preparados para o pleito de outubro contarão com tradução na Língua Brasileira dos Sinais (Libras).
Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
Outros casos para Transferência Temporária de EleitoresA transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a outras categorias do eleitorado. Confira:
> Forças de segurança que estiverem trabalhando no dia
da votação podem escolher onde votar. O pedido deve ser feito pelas chefias dos
órgãos responsáveis;
> Juízes e promotores eleitorais, além de servidores da
Justiça Eleitoral que também estiveram trabalhando no dia das eleições podem
habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação;
> Eleitores presos provisoriamente e adolescentes em
conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas;
> Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico,
desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam.
Os
prazos para o pedido são os mesmos dos eleitores com deficiência, exceto no
caso dos integrantes da JE e dos mesários, cuja data máxima para a solicitação
é 26 de agosto de 2022.
Via: Blog do FM
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