As nomeações de
servidores, comissionados, funções de confiança, entre outros, ficam suspensas
a partir deste sábado (2/7). Isso porque a legislação eleitoral estabelece uma
série de restrições a agentes públicos a três meses das eleições.
Também
ficam vedadas diversas práticas, como contratar ou demitir sem justa causa. A
fim de resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos
nos pleitos eleitorais, a Lei nº 9.504/1997 determina que “agentes públicos não
podem nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Assim, as restrições ficam mantidas até janeiro de 2023, quando será empossado o novo presidente da República, além de governadores, deputados e senadores. As exceções à regra cabem para nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Mesmo neste período pré-eleitoral pode haver nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. Ficam mantidas ainda as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Existem
algumas restrições para a nomeação de novos servidores. “Caso o resultado final
do concurso ainda não tenha sido homologado, só será possível nomear novos
servidores a partir de janeiro de 2023, mesmo que durante o segundo semestre
desse ano o concurso chegue ao seu final”, ressaltou.
Via: Metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário