O Tribunal Superior Eleitoral proibiu para as
eleições de 2022 a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que façam publicações
de cunho político-eleitoral na internet.
Na prática isso é um balde de água fria na estratégia usada há
algum tempo, por candidatos e pré-candidatos, de remunerar influencers digitais
para atingir a base de seguidores deles e, assim, impulsionar campanhas
eleitorais.
O advogado eleitoral Carlos Frota, do Instituto Brasileiro de
Pesquisa e Estudo Jurídico (Ibrapej), afirma que a nova regra “não limita a
liberdade de expressão do influenciador digital de emitir opinião seja positiva
ou negativa sobre candidatos”, mas impede a remuneração por esse tipo de
publicação.
A resolução do TSE de número 23.671/2021, de dezembro do
ano passado, estipula que “páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou
aplicações de internet assimiladas, bem como em seus sítios eletrônicos” estão
“entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados a contratação de pessoas
físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral
em seus perfis”.
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