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segunda-feira, 27 de abril de 2026

DECISÃO JUDICIAL: Moraes concede domiciliar a dezenas de presos do 8/1 com mais de 60 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nessa sexta-feira (24/4), prisão domiciliar a ao menos 17 pessoas com mais de 60 anos que estavam presas em regime fechado após condenação por participação nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília.

Entre os contemplados, está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que ganhou notoriedade após aparecer em vídeos durante os atos extremistas.

Nas gravações, feitas dentro de prédios públicos invadidos, ela aparecia em meio à depredação, afirmava que “quebrava tudo” e fez ameaças a autoridades. As imagens tiveram grande repercussão e serviram para identificá-la nas investigações sobre a invasão. Fátima tem 70 anos de idade e foi condenada a 17 anos de prisão.

Na decisão, Moraes afirma que o estágio atual da execução penal permite a flexibilização da medida. “No atual momento de execução da pena, a compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar”, escreveu.

O magistrado também declarou que situações específicas admitem exceções às regras gerais da Lei de Execução Penal. “A presença de excepcionalidades da situação concreta […] permite a flexibilização da previsão legal”, afirmou.

Apesar da concessão do benefício, o ministro impôs uma série de restrições, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão do passaporte e impedimento de uso de redes sociais.

A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) comemorou a decisão de Moraes. Em publicação no Instagram, o grupo divulgou os nomes das pessoas beneficiadas e destacou que a lista é preliminar.

Via Metrópoles/Foto: Antônio Augusto/STF

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sexta-feira, 27 de março de 2026

DECISÃO JUDICIAL: Por 8 votos a 2, STF derruba prorrogação da CPMI do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Com isso, os trabalhos da comissão devem ser encerrados no próximo sábado (28).

A votação no plenário terminou com placar de 8 votos a 2 contra a continuidade da CPMI. Mendonça, relator do caso, havia concedido liminar atendendo a um pedido do senador Carlos Viana, presidente da comissão, que alegou omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao não dar andamento ao requerimento de prorrogação.

Mesmo com a decisão individual, o tema foi levado ao plenário do STF, que decidiu pela não prorrogação. Apenas Mendonça e o ministro Luiz Fux votaram a favor da continuidade dos trabalhos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram os primeiros a divergir, criticando duramente o vazamento de conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que é alvo da investigação. Ambos classificaram o vazamento como grave e criminoso.

Também votaram contra a prorrogação os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Instalada em agosto de 2025, a CPMI do INSS investigava descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, além de possíveis irregularidades envolvendo empréstimos consignados. Nos últimos dias, a comissão passou a ser alvo de críticas após o vazamento de dados sigilosos obtidos durante as investigações.

Via: Agência Brasil

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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

DECISÃO JUDICIAL: Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice de Maxaranguape por abuso de poder

A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas da prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima, conhecida como professora Nira, e do vice-prefeito Evânio Pedro do Nascimento. A decisão aponta prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. A matéria é do Blog do BG.

Além da cassação dos mandatos majoritários, também foi determinada a perda do diploma do primeiro suplente a vereador Ronialdo Câmara da Silva. A Justiça ainda declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Maria Erenir Freitas de Lima, Ronialdo Câmara da Silva e Edmilson de Oliveira Lima.

No caso do vice-prefeito, Evânio Pedro do Nascimento, a sentença não aplicou inelegibilidade, considerando que não houve comprovação de participação direta nos atos configurados como abuso de poder.

A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso. Até que haja o trânsito em julgado do processo, a prefeita e o vice devem permanecer nos cargos. 

As informações são do Portal 96FM 

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