Os pré-candidatos aos cargos
de vereador e a prefeito que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de
2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno
de seus respectivos partidos políticos.
Essa
publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das
siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções
partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou
a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação
dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.
A
Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas
Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral
intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local
da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e
outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda
eleitoral antecipada.
Fonte: TSE
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