O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4, traz o
Decreto 10.153, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos
denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração
pública federal direta e indireta
Conforme informou
na terça-feira, 3, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner
Rosário, a ideia é impedir que seja compartilhada a identidade do denunciante
para evitar retaliações. Essa identidade só será compartilhada com órgãos de
investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, se houver
justificativa, segundo o ministro.
Segundo o texto do
Decreto, a preservação dos elementos de identificação será realizada por meio
do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam
identificar o denunciante. “As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de
denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas
informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes
públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso à denúncia”,
diz o texto.
Caberá à unidade de
ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciar a sua
pseudonimização.
Por
Sandra Manfrini e Mateus Vargas/ Estadão Conteúdo
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