O
presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na sexta-feira (4) a lei que
regulamenta a criação de fundos
patrimoniais, mecanismo que possibilita maior sustentabilidade financeira para
organizações sem fins lucrativos. A aprovação foi publicada nesta segunda (7).
Após
Michel Temer (MDB), autor da Medida Provisória que originou a lei, deixar o
cargo sem avalia a regulamentação, o texto foi aprovado no limite do prazo. A
demanda para que uma legislação fornecesse segurança jurídica aos chamados
endowments já vinha sendo feita há algum tempo pelo terceiro setor. O incêndio
do Museu Nacional em setembro de 2018, que evidenciou a falta de financiamento,
foi o estopim para a publicação da MP.
No
mecanismo, um investimento inicial é feito a partir de doações e novos repasses
alimentam esse montante. Os rendimentos gerados a partir dele podem ser usados
para que organizações tenham fonte regular de recursos. Fora
do Brasil, a existência desses fundos é comum, estando os maiores deles
concentrados em países anglo-saxões. Os mais volumosos também pertencem a
universidades, como a americana Harvard, que está no topo da lista com US$ 36
bilhões (R$ 139,5 bilhões), alimentada por doações milionárias como as que se
vê em filmes.
No
país norte-americano, o mecanismo existe há cem anos, e os doadores recebem
incentivos fiscais que variam de 10% a 50% do imposto devido, tanto para
pessoas jurídicas como físicas. Com uma cultura de doação já enraizada, os mais
de 600 fundos existentes nos EUA e no Canadá representam quase 3% do PIB desses
países.
Na
regulamentação recém-aprovada, no entanto, os incentivos fiscais que poderiam
alavancar a formação dos fundos nesse início, apesar de estarem de forma tímida
no texto aprovado pelo Congresso, foram vetados pelo presidente. Segundo
Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de
Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e
Tecnológica), esses incentivos são imprescindíveis para poder atrair o mercado
privado.
"65%
do orçamento de pesquisa e desenvolvimento do país é do setor público. Em
países industrializados, o setor privado chega a 80% [do orçamento]." Outro
veto foi a possibilidade de adequação de fundos de asssociações e fundações já
constituídas em fudos patrimoniais, desde que se respeitasse os termos da lei.
A LEI
No texto aprovado, o conceito de endowment
foca a perenidade das instituições, afirmando que fundos patrimoniais são
constituição de "fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação
do principal [investimento inicial] e da aplicação de seus rendimentos".
Um
dos pontos positivos do texto é a amplitude de causas previstas para serem
apoiadas, segundo Priscila Pasqualin, sócia da PLKC Advogados e uma das
especialistas consultadas pelo Congresso Nacional na elaboração da lei enviada
para sanção presidencial.
Por Folha Press
Nenhum comentário:
Postar um comentário