Mais de 1,35 milhão de
cidadãos potiguares, o equivalente a 39,2% da população do estado, podem se
beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de
5 de julho.
Conforme determina a Medida
Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80
quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica.
Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
No Rio Grande do Norte, 386,4
mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 5%
do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.
Em todo o Brasil, 17,39
milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São
mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor
elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
A região Nordeste é a que tem
o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social.
São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas.
Em seguida aparece a região
Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela
Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26
milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61
milhões de pessoas).
São Paulo é a unidade da
Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o
consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de
pessoas. Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76
milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de
famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou
5,42 milhões de pessoas).
Requisitos
Para ter direito ao benefício
da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes
requisitos:
– Família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
– Idosos com 65 anos ou mais
ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; ou
– Família inscrita no CadÚnico
com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou
deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
Como solicitar
A Tarifa Social é concedida
automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a
pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem
o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo
descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Via: Jair Sampaio
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