A eliminação de candidatos de
concursos públicos por reprovação em exame psicotécnico pode estar com os dias
contados. Isso é o que propõe o projeto de lei 677/23, em análise na Câmara dos
Deputados.
O PL em questão determina que os exames psicotécnicos aplicados em concursos federais não poderão servir como critério de exclusão de candidatos aprovados em provas de conhecimentos gerais, específicos ou práticos. De acordo com o texto, tais exames poderão apenas compor a pasta do servidor aprovado e empossado. Além disso, com exceção dos exames psicotécnicos e as provas práticas, o projeto prevê a proibição de de etapa de concurso federal que não permita o sigilo sobre a identidade dos candidatos.
“Os psicotécnicos causam insegurança nos candidatos, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários outros fatores e ignoram a saúde física e mental”, argumentou o deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), autor da proposta, que é a reapresentação do PL 4068/04, do ex-deputado Calos Nader (RJ), que foi arquivado sem chegar a ser apreciado pelas comissões da casa legislativa. O novo texto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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