Um parecer elaborado pela Secretaria-Geral da Câmara afirma
que é ilegal o decreto que ampliou o porte de armas para 20 categorias, editado
pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana. O documento deve subsidiar a
análise da Casa sobre o tema. O parecer diz que as mudanças feitas por
Bolsonaro contrariam dispositivos previstos em lei e, portanto, não poderiam
ser feitas apenas por decreto.
A lei violada é o Estatuto do Desarmamento, segundo a
análise. É ele quem estabelece as regras de porte. Assim, na visão da área
técnica da Câmara, apenas outra lei poderia fazer tais alterações. De acordo
com o parecer, ao enquadrar 20 categorias entre os que automaticamente tem
“efetiva necessidade” de andar armados o decreto avançou sobre a lei.
“A lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça
presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no
sentido de que deve haver a demonstração efetiva da necessidade do porte,
devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente”, afirma o
parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade
Barbosa.
Outro ponto questionado pela análise técnica é a extensão
do porte a todos os praças das Forças Armadas. O parecer ressalta que a lei diz
expressamente que o porte aos praças é “com as restrições impostas pela
respectiva Força Armada”. Assim, o decreto não poderia ter feito a ampliação da
previsão, que caberia a cada força.
Também é questionado o fato de o decreto tratar de porte de
arma sem impor um limite temporal nem territorial, outra medida que contraria o
Estatuto do Desarmamento. O parecer é concluído com a informação de que já
outros pontos que geram dúvidas, sem mencionar quais seriam.
“Esclareço que outros dispositivos do decreto suscitam
dúvidas que carecem de análise mais aprofundada quanto à sua compatibilidade
com a legislação regente, e permanecem, por essa razão, sob análise da
Assessoria Jurídica desse órgão”, conclui.
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