O Sindicato dos Policiais
Federais – SINPEF/RN conseguiu na Justiça Federal, através de uma liminar, a
determinação para que os Policiais Federais só devam sair em cumprimento de
Ordem de Missão Policial – OMP portando colete balístico com prazo de validade
legal.
A determinação do juiz
Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do RN, é para garantir a
integridade física dos policiais, realizando a imediata disponibilidade de
coletes novos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para todos os policiais
federais lotados no estado do Rio Grande do Norte, ao tempo em que determine
que enquanto não forem disponibilizados os novos coletes a todos os policiais,
a totalidade de Policiais Federais escalados para realizar quaisquer trabalhos
operacionais não poderá exceder o número de coletes balísticos disponíveis pela
Superintendência da Polícia Federal neste Estado, no momento, 13 (treze) componentes,
visto que é essa a quantidade de coletes balísticos atualmente
disponibilizados.
Via
o Mossorense
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