O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) realizará no dia 6 de dezembro o reprocessamento da totalização dos votos
das eleições proporcionais de 2022, decorrente de decisão da Corte Superior
desconsiderando a votação da Federação PSOL/REDE, que obteve 7.345 votos para
deputado estadual e 5.012 sufrágios para deputado federal.
O presidente da Comissão
Apurada das Eleições, o juiz federal José Carlos Teixeira de Souza, convocou
partidos políticos, federações partidárias e mais representantes do Ministério
Público Eleitoral (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio
Grande do Norte (OAB-RN) para acompanhem a chamada ‘retotalização” dos votos
proporcionais, a partir das 15h da próxima terça-feira, no gabinete da
Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte.
O reprocessamento da
totalização dos votos, a priori, não terá reflexo no resultado final das
eleições proporcionais, que somaram 1,87 milhões de votos nominais e de
legendas de candidatos à Câmara dos Deputados e 1,88 milhões dados a partidos e
candidatos à Assembleia Legislativa.
A anulação dos votos da
Federação PSOL/REDE também não traz alterações a respeito dos quocientes
eleitorais, que foi 233.730 votos para deputado federal e 77.710 para deputado
estadual. A Federação não elegeu nenhum parlamentar.
Em 18 de outubro, o TSE julgou
recurso do Ministério Público Eleitoral alegando que a Comissão Executiva
estadual do partido Rede teve as anotações partidárias suspensas no dia 3 de
agosto deste ano por acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN),
em razão de não ter prestado as contas referentes aos exercícios financeiros de
2016 e de 2018.
Antes disso, em 31 de julho,
foi realizada a convenção partidária para a definição dos candidatos que seriam
lançados pela legenda. De acordo com o MP Eleitoral, o caso infringe o
artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), uma vez que, logo após a
convenção, a Executiva estadual da Rede teve as anotações partidárias suspensas
e, mesmo assim, apresentou pedido de registro do DRAP e de candidatos à Corte
Regional.
Segundo o relator do caso no
TSE, ministro Ricardo Lewandowski, além de ter tido as contas de 2016 e 2018
rejeitadas e as anotações partidárias suspensas, a Rede não procurou
regularizar a situação, nem apresentar recursos nos autos do processo de
suspensão e sequer pediu provimento de liminar para suspender o acórdão
regional.
Segundo o Tribunal Regional
Eleitoral, havendo alteração na situação jurídica do partido político, da
federação de partidos, da coligação, da candidata ou do candidato que acarrete
alteração de resultado, será obrigatoriamente realizada nova totalização dos
votos. Isso ocorre, agora, em razão do julgamento dos processos em grau de
recurso, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Via: Tribuna do Norte
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