A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta
Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas
somente em razão de condenação em segunda instância.
De acordo com a decisão
da ministra, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões
ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda
segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem
tiver outra ordem de prisão preventiva por representar
riscos.
Com sede em Porto
Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar
os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de
Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao
tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado
oficialmente da decisão. Cármen Lúcia é relatora
de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as
prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.
No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda
instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa
condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se
esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça. Segundo o artigo 5º da
Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória".
Decisão de Cármen Lúcia
Ao atender o pedido feito no habeas corpus,
Cármen Lúcia afirmou ser preciso analisar quais condenados só foram presos por
conta da segunda instância. "Concedo parcialmente a ordem apenas para
determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise,
imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua
Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo
Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela
aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu
Cármen Lúcia.
Conforme a ministra, é preciso
análise específica da situação de cada preso. "Note-se que cada caso
deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial
competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e
a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com
fundamentação", destacou. Cármen Lúcia lembrou, na
decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do
processo - ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição
quando confirmada por um colegiado.
"Ressalvando minha
posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos
termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o
decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar
o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente
imposta."
Via: G1
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