A 8ª Turma do Tribunal Federal
da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt,
substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.
O cargo hoje é ocupado pelo
titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito
da força-tarefa da ‘lava jato’. Segundo o desembargador
Leandro Paulsen, a magistrada ‘reproduziu, como seus, argumentos de terceiro’
na sentença. A alegação é a mesma utilizada pela defesa do ex-presidente Lula
para pedir a anulação do processo do sítio de Atibaia. Paulsen afirmou que acompanha
integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a
sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que
determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e
fundamentadas todas as decisões.
O magistrado ainda argumenta
que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se
ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público
Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de
decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode
admitir”. O argumento aceito pelo
colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos
advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do
sítio de Atibaia (SP).
Na ocasião, a defesa do
petista pediu em fevereiro deste ano, ao Supremo Tribunal Federal, que fosse
juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta
que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro
no caso do tríplex do Guarujá (SP). O argumento de Zanin é que a
perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato”
quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma
condenação pré-estabelecida.
O parecer pericial, feito por
Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo
da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das
margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre
parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em
negrito e centralizados. Quanto ao conteúdo, ressalta a
existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual Hardt cita o
“apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a
outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no
Guarujá, no litoral de São Paulo.
Com
informações, CONJUR.
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