O Tribunal Supremo da Índia
descriminalizou o adultério no país, ao declarar inconstitucional uma lei do
Código Penal, de quase 160 anos, que tratava a mulher como objeto, deixando o
marido decidir se as relações sexuais com outro homem eram causa de crime ou
não. A
lei em vigência tem consonância com a sociedade indiana, predominantemente
patriarcal, na qual existe forte preferência pelos homens, já que perpetuam a
linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram uma renda.
A
isso se somam os caros (e ilegais) dotes que as mulheres devem pagar no
casamento. Depois que se casam, elas passam a fazer parte da família do marido. A
decisão do Tribunal Supremo foi tomada depois de outra sentença histórica este
mês a favor da igualdade, na qual o principal órgão de Justiça declarou
inconstitucional outro artigo da época colonial no qual as relações
homossexuais eram penalizadas.
Julgamento
A
turma composta por cinco juízes e liderada pelo presidente do Supremo, Dipak
Misra, declarou que o artigo 497 do Código Penal, que impunha penas de até
cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido, é
inconstitucional. “Qualquer
disposição que trata a mulher com desigualdade não é constitucional”, afirmou
Misra, que redigiu seu veredito em parceria com mais dos juízes da turma,
enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais, nas
quais concordaram com a inconstitucionalidade do artigo.
“Está
na hora de dizer que o marido não é dono de sua esposa. A soberania legal de um
sexo sobre o outro é errada”, ressaltou o presidente do principal órgão de
Justiça indiano, que insistiu na “arbitrariedade” do artigo. Misra
afirmou, além disso, em posição contrária àqueles que defendem esta lei como
protetora da não dissolução do casamento, que “o adultério poderia não ser a
causa de um casamento infeliz, mas o resultado”.
Via: Agência Brasil, com EFE
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