“A Casa pode Cair” agora em Caiçara do Norte,
a prestação de contas referente a campanha eleitoral de 2016, foram reprovadas,
o Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, o mesmo que deu o parecer sobre a
cassação do prefeito da cidade de Galinhos e da prefeita de Parazinho.
A Lei no 9.504, dispõe
no seu § 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá
cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos
no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.” (NR)
O prefeito Amarildinho
poderá perder o mandato e ficar inelegível por 8 (Oito) anos? Aguardem maiores
informações a qualquer momento.
Via: Blog Caiçara do
Norte Digital
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