Os partidos políticos, em
todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar
à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas anuais
referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos,
financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de
Contas Anual – SPCA e da Escrituração Contábil Digital – ECD, encaminhada por
meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Os diretórios estaduais já estão obrigados
a protocolar as contas via Processo Judicial Eleitoral – PJe, nos termos
dispostos na Resolução TRE/RN nº. 02/2018.
Já
os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com
encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado
no 1º grau de jurisdição.
O
órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas
julgadas não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no
Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver
integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no
período.
Os
entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a
determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa
de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma
proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as
contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral.
Via: Robson Pires
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