Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte (DOE-RN) traz em sua edição desta sexta-feira (18), a
publicação da Lei Nº 12.271/2025 assinada pela Gov. Fátima Bezerra.
O ato normativo proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas
metalizadas e produtos similares em todo o território potiguar. A Lei já está
em vigor e prevê a aplicação de advertência – em caso de primeira autuação da
infração - e multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil quando da segunda autuação a
pessoas físicas e jurídicas.
“Nós dialogamos com a
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em diversas oportunidades e
reforçamos a importância da promulgação da lei. As serpentinas metálicas podem
provocar interrupções de energia e acidentes fatais. Por isso, destacamos que para
ter uma brincadeira segura, as serpentinas não devem ser utilizadas”, explica
a gerente de Relações Institucionais da Neoenergia Cosern, Priscilla
Simonetti.
Comumente utilizadas nos
carnavais e em comemorações diversas, as serpentinas metálicas representam
riscos de acidentes graves quando lançadas em direção à rede elétrica. O objeto
é um condutor de energia e, ao entrar em contato com a fiação, pode provocar
curto-circuito.
Histórico
A Lei Nº 12.271/2025, aprovada
na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) e sancionada pela
Governadora Fátima Bezerra, tem como objetivo evitar tragédias como a que
aconteceu em 2011, em Minas Gerais. Na ocasião, o uso de serpentina metálica em
um bloco de carnaval provocou curto-circuito ao entrar em contato com a rede de
média tensão, ocasionando as mortes de 16 pessoas e ferindo outras 55.
Em 2024, na véspera do
carnaval em Salvador (BA), as serpentinas metálicas causaram queda do
fornecimento de energia nas imediações do circuito Barra-Ondina por várias
horas. No último Réveillon, uma pessoa, na cidade de Olinda (PE), sofreu uma
descarga elétrica após arremessar serpentinas na rede de distribuição de
energia. Ela sofreu queimaduras moderadas.
