Começa hoje (26) a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão divulgadas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.
A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.
Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas.
Propaganda partidáriaJá a propaganda eleitoral, que tem como objetivo a conquista de votos, começará a ser veiculada em agosto, também em âmbito nacional. No caso dela, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.
Com a utilização de recursos publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional – nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações. As siglas devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).
Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Segundo o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Agência Brasil
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