A Companhia Energética do Rio
Grande do Norte (Cosern) convoca clientes irrigantes, aquicultores e demais
rurais para recadastramento da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução
Nº 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados
nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder
descontos na conta de energia, que variam de 8% a 90%. O percentual de subsídio
depende da atividade desenvolvida.
Até
dezembro, mais de 21 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel.
Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados
perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo
convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica. No total,
aproximadamente 63 mil clientes potiguares devem revalidar os dados cadastrais
até 2021, conforme o calendário da distribuidora.
Entre
as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:
– Irrigantes: outorga
d’água e licença ambiental;
– Agroindustriais:
cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;
– Demais clientes rurais:
cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou documento do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou Número do
Imóvel na Receita Federal (NIRF), ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) ou documento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O
recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Cosern ou por meio da
rede credenciada Cosern Serviços. Os
clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não
revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem
a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento
pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
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